Foi publicado nesta sexta-feira (13) pelo prefeito em exercício, Leandro Ricardo, o Decreto 1.744/2021, estabelecendo medidas sanitárias segmentadas para a prevenção do coronavírus
Foi publicado nesta sexta-feira (13) pelo prefeito em exercício, Leandro Ricardo, o Decreto 1.744/2021, estabelecendo medidas sanitárias segmentadas para o monitoramento, prevenção e enfrentamento da Covid 19, no município de Campestre da Serra.
O Decreto municipal estabelece que o funcionamento de todas as atividades econômicas e não econômicas no Município estão condicionadas ao cumprimento das medidas de monitoramento, fiscalização, prevenção, protocolos gerais, obrigatórios e de atividades contidos no Decreto Estadual nº 55.882/2021 e seus anexos.
Ficam autorizados no município de Campestre da Serra os jogos sem público em ambientes fechados e o funcionamento de cultos e missas com capacidade máxima de 70% conforme PPCI do local, mantendo-se o distanciamento e protocolos de higiene e prevenção.
Segundo o Decreto 1.744/2021 ficam ainda vedadas as festas comunitárias e eventos de grande porte, na forma presencial. As aulas presenciais em âmbito municipal voltam a ter carga horária normal, ou seja, o turno de quatro horas diárias.
Quanto ao uso de máscara facial e as medidas sanitárias permanentes, são de cumprimento obrigatório nos estabelecimentos comerciais ou não, que tenham acesso livre ao público, em todo o território do município, sendo OBRIGAÇÃO do proprietário ou responsável pelo estabelecimento o cumprimento da utilização de máscara facial pelos empregados e clientes que ali adentrarem, bem como o cumprimento de todos os cuidados estabelecidos no Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021.
Cabe destacar que as medidas previstas no Decreto 1744/2021 poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município, observadas as regras estabelecidas no Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento a pandemia da COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, previstas no Decreto Estadual número nº 55.882/2021.