Após ter sido aprovada a Lei, haverá a formação do Conselho, por integrantes do Poder Público e sociedade civil
Aprovada pela Câmara Municipal na última sessão do ano de 2021, foi sancionada pelo Prefeito Municipal Moacir Zanotto, no dia 3 de janeiro, a Lei 1.144/22, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
A política municipal da Pessoa Idosa tem como objetivo assegurar os direitos sociais das pessoas nesta condição, promovendo sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Considera-se pessoa idosa o indivíduo com 60 anos ou mais.
Dentre as atribuições do Conselho Municipal do Idoso estão formular, coordenar, supervisionar e avalar a Política Municipal da Pessoa Idosa; fomentar projetos e programas específicos para atendimento às pessoas idosas nas áreas da promoção e assistência social, saúde, educação, habitação, cultura, esporte, lazer e assistência jurídica em consonância com a política nacional da Pessoa Idosa.
Na avaliação da Secretária de Assistência Social do município Márcia Brezolin dos Santos, a criação do Conselho e do Fundo de Direitos da Pessoa Idosa é muito importante para qualificar ainda mais as ações da Administração Municipal, direcionadas às pessoas com mais de 60 anos e também para dar maior visibilidade às políticas públicas que valorizam as pessoas que tanto contribuíram para o desenvolvimento do município através do seu trabalho e dedicação à comunidade onde vivem.