Protocolo deve ser feito no Setor de Tributos
A administração de Campestre da Serra instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, o REFIS 2022. O objetivo é promover a regularização de créditos pertencentes ao município. Os contribuintes que pretendem usufruir dos benefícios da lei, ficam obrigados a protocolar o requerimento de pagamento e/ou parcelamento em formulário próprio junto ao Setor de Tributos, e efetuar o pagamento ou firmar o termo de parcelamento até o dia 12 de dezembro de 2022.
As condições para pagamentos são as seguintes: os que optarem por uma parcela à vista poderão liquidar seus débitos com 100% de redução dos juros e multas incidentes. Os que optarem por pagamento em até 20 parcelas poderão liquidar seus débitos, com redução de 80% nos juros e multas incidentes. Os optarem por mais de 20 e até 36 parcelas poderão liquidar seus débitos com a redução de 70% do valor dos juros e multas incidentes. O devedor que optar pelo parcelamento previsto na lei que instituiu o Refis, não poderá deixar atrasar três parcelas consecutivas, sob pena de ser excluído do Programa.
Assessoria de Comunicação